Estimadas Confederadas,

Nos termos do artigo 11º e 12º dos Estatutos, convoco as organizações associadas da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) para a Assembleia Geral Ordinária a realizar no dia 22 de março de 2025 (sábado) pelas 13:30 horas, em primeira convocatória, no Auditório da Biblioteca Municipal “Almeida Faria” de Montemor-o-Novo (Terreiro de São João de Deus 5, 7050-213 Montemor-o-Novo).

Esta Assembleia será presencial, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ordem de trabalhos:
1. Informações de carácter genérico;
2. Leitura, discussão e votação da ata da Assembleia Geral anterior (Ata 60 | 16-3-2024);
3. Apresentação, apreciação e votação da admissão de novos associados;
4. Apresentação, apreciação e votação do “Relatório de Atividades e Contas relativo ao ano de 2024”;
5. Apresentação, apreciação e votação do “Plano de Atividades para 2025”;
6. Apresentação das linhas gerais do “Orçamento para o ano de 2025”;
7. Outros assuntos não deliberativos.

Se à hora marcada não estiver presente, ou legalmente representada, a maioria dos associados, a Assembleia realizar-se-á em segunda convocatória, 30 minutos depois, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos e qualquer número de associados.

Para efeitos de votação, no início da Assembleia, o CE deverá entregar à MAG a lista de todos os associados, com indicação do estado de pagamento da quota do ano de 2024.

A delegação de representações entre associados deve proceder-se como em assembleias anteriores.

A declaração de representação deverá respeitar os seguintes conteúdos:

 

À Mesa da Assembleia Geral da CPADA

Declaração

A associada (identificar), por impossibilidade de participação na Assembleia Geral da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente de 22 de março de 2025, delega na associada (identificar) a sua participação na referida Assembleia Geral e todas as decisões inerentes à Ordem de Trabalhos inscrita na convocatória que nos foi enviada.

Data / Assinatura / Nome / Cargo-órgão social / Identificação da Associação

 

Esta declaração poderá ser revogada pelo declarante até ao início da sessão ou no decurso da mesma.

Os participantes na Assembleia Geral devem estar devidamente credenciados pelas respetivas associações, devendo cada associação credenciar apenas um representante.

Nota:
A atualização da quota constitui condição prévia necessária para o exercício do direito ao voto em Assembleia, podendo ser feita por um dos seguintes meios:
a) Por cheque à ordem da CPADA enviado para a sede até uma semana antes da reunião da Assembleia Geral;
b) Por entrega em numerário na sede até um dia (útil) antes da reunião da Assembleia Geral;
c) Por transferência bancária para conta com o IBAN PT50 0035 0670 0002 6848 8304 9, da CGD, solicitando-se, neste caso, o envio do comprovativo, por via postal para a sede ou por e-mail, para proceder à respetiva emissão de recibo e ao registo do pagamento.

 

Lisboa, 7 de março de 2025

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José António da Cruz Maia Pereira em representação de
Palombar – Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural