Nota de imprensa do Ambiente e da Ação Climática no seguimento da aprovação em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para este Ministério

NOTA DE IMPRENSA 

10 passos para melhorar o bem-estar animal

Foi hoje, 25 de março, aprovada em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados.

Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais.

No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:

– Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);

– Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,

– Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.

O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber:

1)      Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;

2)      Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;

3)      Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;

4)      Estratégia Nacional para os Animais Errantes;

5)      Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;

6)      Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;

7)      Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;

8)      Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;

9)      Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;

10)   Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no quadro das suas novas atribuições, hoje aprovadas. Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.

O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribui ao/à titular deste cargo a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.

25 de março de 2021