1. Em janeiro de 2021, a FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade, apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto contra a CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente tendo em vista a suspensão do ato eleitoral destinado à instrução dos processes de designação dos representantes das ONGA em Organismos Públicos e em programas ou projetos da Administração Pública, com fundamento, além do mais, em alegadas ilegalidades no processo de nomeação dos candidatos.

 

  1. A CPADA apresentou a sua oposição ao decretamento da providência cautelar ainda em janeiro de 2021, rejeitando as alegações feitas e, além do mais, demonstrando a total legalidade e transparência do processo de designação dos candidatos e de marcação das eleições.

 

  1. Por sentença de fevereiro de 2021, já transitada em julgado, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto veio julgar improcedente a providência cautelar intentada pela FAPAS julgando competente a jurisdição comum e, ainda, confirmar a legalidade do processo eleitoral em causa, o qual poderá assim ser concluído. AFAPAS foi ainda condenada em todas as custas do processo.

 

  1. A CPADA contou com o apoio e a colaboração da ASSOCIAÇÃO PIL PROPÚBLICA – DIREITO E CIDADANIA, uma associação que tem por fim a defesa do interesse público e do património coletivo, incluindo o ambiente, a cultura e outros recursos nacionais, financeiros ou outros, como assim a promoção da cidadania e dos direitos humanos.