Caras Confederadas,

Convoco os associados da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar no dia 16 de março de 2024 (sábado) pelas 14:00 horas, em primeira convocatória, na Junta de Freguesia de São Victor, Rua de São Victor 11, 4710-439 Braga.

Esta Assembleia será presencial, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ordem de trabalhos:

  1. Leitura, discussão e votação da ata da Assembleia Geral anterior (Ata 59);
  2. Admissão de novos associados;
  3. Leitura, discussão e votação do Regulamento Interno da CPADA;
  4. Leitura, discussão e votação de alteração aos Estatutos (Capítulo II, artigo 4º nº1 e eliminação do nº 4; artigo 5º nº3 e eliminação do nº2; eliminação do nº3 do artigo 6º, Capítulo III, artigo 9º nº3, artigo 10º nº3 e nº4; artigo 11º alíneas e), f), g) e h); artigo 13º nº1 e nº3), por imposição da Presidência do Conselho de Ministros para obtenção do estatuto de utilidade pública.
  5. Discussão e votação das propostas das confederadas GEOTA, QUERCUS e GEC, autoras que instauraram ação declarativa nos termos da Sentença (processo 27250/21.3T8LSB):
    1. “Que nenhum associado possa representar outro associado numa Assembleia Geral”;
    2. A CPADA “somente admitir como membros ONGA (Organizações Não Governamentais de Ambiente)”.

Se à hora marcada não estiver presente, ou legalmente representada, a maioria dos associados, a Assembleia realizar-se-á em segunda convocatória, 30 minutos depois, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos e qualquer número de associados.

Para efeitos de votação, no início da Assembleia, o CE deverá entregar à MAG a lista de todos os associados, com indicação do estado de pagamento da quota do ano de 2023.

A delegação de representações entre associados deve proceder-se como em assembleias anteriores.

A declaração de representação deverá respeitar os seguintes conteúdos:

“À Mesa da Assembleia Geral da CPADA

Declaração

A associada (identificar), por impossibilidade de participação na Assembleia Geral da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente de 16 de março de 2024, delega na associada (identificar) a sua participação na referida Assembleia Geral e todas as decisões inerentes à Ordem de Trabalhos inscrita na convocatória que nos foi enviada.

Data / Assinatura / Nome / Cargo-órgão social / Identificação da Associação”

Esta declaração poderá ser revogada pelo declarante até ao início da sessão ou no decurso da mesma.

Os participantes na Assembleia Geral devem estar devidamente credenciados pelas respetivas associações, devendo cada associação credenciar apenas um representante.

Lisboa, 1 de março de 2024

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José António da Cruz Maia Pereira em representação de
Palombar – Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural